Marcinho Dearo, Advogado

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Marcinho Dearo, Advogado
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Comentário · há 10 anos
O primeiro passo da parte burocrática da venda é a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) (Aquele documento verdinho que tem um formulário atrás).
Este documento é recebido pelo proprietário em branco ao comprar o carro novo ou transferir para seu nome um usado e é aquele que as concessionárias costumam orientar que fique guardado em casa (caso seja vitima de crime, não possibilita transferência e prova a posse do bem). Algumas pessoas também chamam o CRV de DUT, sigla para Documento Único para Transferência.

É muito importante que antes de assinar o CRV, o proprietário se certifique do recebimento do valor acordado na venda (Essa é a chance).
Após receber o pagamento, o vendedor deve preencher os dados do verso do CRV (como o valor negociado e os dados do comprador) e reconhecer a firma em cartório (pessoalmente). Em hipótese alguma o vendedor deve entregar esse documento em branco ao comprador do veículo ou a despachantes.
Também é imprescindível que seja tirada uma cópia autenticada do CRV, pois se o novo dono NÃO fizer a transferência do carro (voce deverá providenciar perante o DETRAN a COMUNICACAO DE VENDA, explicada abaixo), para que no caso de o vendedor receber multas e notificações após a venda, com a cópia autenticada ele pode comprovar que o carro não lhe pertence mais.
Em seguida, deve-se encaminhar ao Detran, dentro de 30 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comunicação de venda é exigida por lei e está no artigo
134 do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa (R$).
Esse procedimento é indispensável para que o vendedor não seja responsabilizado civil e criminalmente por débitos futuros relacionados ao veículo, como multas ou IPVAs em atraso, ou mesmo um acidentes com vítimas.

A relação de documentos exigidos pelos Detrans para se comunicar a venda entre particulares pode variar de um estado para outro, por isso o procedimento pode variar de acordo com a região (CONSULTE OS SITES DO DETRAN). Em São Paulo, por exemplo, cabe ao vendedor comunicar a venda pela internet ou pessoalmente. No primero caso, é preciso se cadastrar no portal do Detran-SP. Após efetuar o login, basta selecionar o ícone “Solicitação de Comunicação de Venda”, no menu de "Serviços Eletrônicos" na lateral direita da página e preencher o formulário online, informando o número do Renavam, a placa do veículo, os dados do comprador (nome, documento de identidade e endereço completo), além das datas de venda e reconhecimento de firma, que deve ser realizado em cartório.

Para concluir o processo, é preciso imprimir o formulário e encaminhá-lo pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), junto a cópias simples do CPF e RG (ou CNH com foto) do comprador; e à cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido e assinado por ambas as partes. Se o processo for realizado presencialmente, o que muda é que o formulário de comunicação de venda é realizado diretamente no Detran, mas os documentos exigidos são os mesmos.

É de responsabilidade do comprador efetuar os procedimentos para transferir a propriedade do veículo para o seu nome. De acordo com o Detran-SP, já com o CRV preenchido e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em mãos, o comprador deverá: comparecer ao Detran para realizar a pesquisa de baixa de gravames; ir a uma agência bancária, de posse do original do CRLV, para pagar a taxa de emissão de novo CRV e levantar os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA; comparecer à sua unidade de trânsito, de posse de original e cópia do comprovante de quitação de todos os débitos; solicitar gratuitamente a pesquisa PTRE (pesquisa Renavam) e comparecer a um dos pátios de vistoria do Detran-SP com os documentos solicitados para realizar a vistoria. A taxa de emissão do novo CRV em São Paulo é de 141,99 reais e é cobrada também uma taxa de relacração, de 70,99 reais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é considerado infração grave, e, caso isto ocorra, o novo proprietário receberá cinco pontos na carteira no momento da efetivação da transferência, além de ter de pagar multa no valor de 127,69 reais.

O vendedor pode se certificar se a transferência ocorreu dentro do prazo por meio do site da Secretaria da Fazenda do seu estado, informando o Renavam e o CPF. Caso a transferência tenha sido efetuada, ele não poderá acessar as informações sobre o veículo. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência, o que o protege de qualquer tipo de problema.

Algumas pessoas preferem realizar o processo com a ajuda de despachantes. “Se o valor do serviço de transferência ficar entre 150 e 250 reais é um preço razoável".
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