A relação de documentos exigidos pelos Detrans para se comunicar a venda entre particulares pode variar de um estado para outro, por isso o procedimento pode variar de acordo com a região (CONSULTE OS SITES DO DETRAN). Em São Paulo, por exemplo, cabe ao vendedor comunicar a venda pela internet ou pessoalmente. No primero caso, é preciso se cadastrar no portal do Detran-SP. Após efetuar o login, basta selecionar o ícone “Solicitação de Comunicação de Venda”, no menu de "Serviços Eletrônicos" na lateral direita da página e preencher o formulário online, informando o número do Renavam, a placa do veículo, os dados do comprador (nome, documento de identidade e endereço completo), além das datas de venda e reconhecimento de firma, que deve ser realizado em cartório.
Para concluir o processo, é preciso imprimir o formulário e encaminhá-lo pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), junto a cópias simples do CPF e RG (ou CNH com foto) do comprador; e à cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido e assinado por ambas as partes. Se o processo for realizado presencialmente, o que muda é que o formulário de comunicação de venda é realizado diretamente no Detran, mas os documentos exigidos são os mesmos.
É de responsabilidade do comprador efetuar os procedimentos para transferir a propriedade do veículo para o seu nome. De acordo com o Detran-SP, já com o CRV preenchido e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em mãos, o comprador deverá: comparecer ao Detran para realizar a pesquisa de baixa de gravames; ir a uma agência bancária, de posse do original do CRLV, para pagar a taxa de emissão de novo CRV e levantar os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA; comparecer à sua unidade de trânsito, de posse de original e cópia do comprovante de quitação de todos os débitos; solicitar gratuitamente a pesquisa PTRE (pesquisa Renavam) e comparecer a um dos pátios de vistoria do Detran-SP com os documentos solicitados para realizar a vistoria. A taxa de emissão do novo CRV em São Paulo é de 141,99 reais e é cobrada também uma taxa de relacração, de 70,99 reais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é considerado infração grave, e, caso isto ocorra, o novo proprietário receberá cinco pontos na carteira no momento da efetivação da transferência, além de ter de pagar multa no valor de 127,69 reais.
O vendedor pode se certificar se a transferência ocorreu dentro do prazo por meio do site da Secretaria da Fazenda do seu estado, informando o Renavam e o CPF. Caso a transferência tenha sido efetuada, ele não poderá acessar as informações sobre o veículo. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência, o que o protege de qualquer tipo de problema.
Algumas pessoas preferem realizar o processo com a ajuda de despachantes. “Se o valor do serviço de transferência ficar entre 150 e 250 reais é um preço razoável".